menu x
menu x
menu x

NOTÍCIAS

Filho de Chorão perde processo e guitarristas podem usar nome Charlie Brown Jr em shows!

A Justiça de São Paulo permitiu que Thiago Castanho e Marco Britto, ex-integrantes da formação original da banda Charlie Brown Jr., continuem utilizando o nome da marca em apresentações. A ação contra os músicos foi movida por Alexandre Lima Abrão, herdeiro do cantor Chorão, que morreu em 2013. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.

Os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, o “Marcão”, brigam na Justiça com Alexandre. O filho de Chorão, em 2022, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI]. Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de usar documentos falsos no processo.

Segundo os autos do processo, obtido pelo g1, Alexandre relatou à Justiça que em 2021 as marcas Charlie Brown Jr., La Família CBJR e La Família Charlie Brown Jr. foram objeto de um contrato firmado entre ele e os dois músicos, sendo que a titularidade permaneceu com ele.

Como os guitarristas realizaram shows pelo país utilizando os nomes das marcas, Alexandre ingressou com a ação alegando que os pactos foram quebrados. Ele solicitou a interrupção do uso das marcas, suspensão de perfis nas redes sociais com referência às marcas, entre outras medidas.

O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital, avaliou que os ex-integrantes contribuíram durante toda a existência da banda para o sucesso alcançado. Dessa forma, não seria razoável impedi-los de fazer uso de algo que representa a consolidação de um trabalho conjunto (veja mais detalhes abaixo).

Chorão e Graziela Gonçalves foram casados por quase 20 anos e, a partir disso, a Justiça determinou, durante o acordo pelo inventário dele, que ela tivesse 45% dos direitos de imagens e produtos, incluindo marcas, referentes ao cantor e à banda. Alexandre por sua vez, tem 55% desses direitos.

De acordo com a decisão, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes avaliou que Alexandre é titular das marcas mistas Charlie Brown Jr., registrada perante o INPI, das ‘La Família Charlie Brown Jr’ e ‘La Família Cbjr’ e outras relacionadas.

Ele e os músicos celebraram um contrato sobre a titularidade, em que os dois ex-integrantes da banda se comprometeram a não reivindicar os direitos de propriedade sobre as marcas, outros direitos autorais, de marcas e patentes.

Além disso, Marcão e Thiago também se comprometeram a não criar ou nomear projetos musicais ou audiovisuais com a as marcas La Família Charlie Brown Jr ou La Família CBJR sem autorização de Alexandre, apesar dos registros serem de titularidade conjunta entre eles.

Duas cláusulas do contrato, no entanto, preveem a possibilidade de os músicos usarem as ‘marcas’ Thiago Castanho Charlie Brown Jr, Thiago Castanho CBJR, Marcão Charlie Brown Jr e Marcão CBJR.

Uma terceira cláusula ainda prevê que a composição e aplicação da marca, layouts ou logotipos devem obedecer proporção para que o visual final seja ocupado 70% pelo nome “La Família” ou do músico. A área restante, de até 30%, pode ser ocupada pela marca “Charlie Brown Jr” ou “CBJR”.

O magistrado entendeu que os músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato, então não há fundamento legal ou contratual que permita a responsabilização pelos atos de terceiros – como plataformas de vendas de ingressos.

“No presente caso, entendo que não apenas a parte requerida fez uso das marcas em observância ao acordo entabulado [firmado], como, ainda, a referência utilizada diz respeito a direitos da personalidade e exercício da atividade profissional dos requeridos”, disse o juiz.

Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, que foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a Justiça atendeu a uma solicitação dos músicos. Conforme os percentuais em contrato, o filho de Chorão deverá regularizar a titularidade conjunta. Cada um dos três terá direito a 33,3% das marcas La Família Charlie Brown Jr. e La Família CBJR.

Fonte: G1

NOTÍCIAS

Filho de Chorão perde processo e guitarristas podem usar nome Charlie Brown Jr em shows!

A Justiça de São Paulo permitiu que Thiago Castanho e Marco Britto, ex-integrantes da formação original da banda Charlie Brown Jr., continuem utilizando o nome da marca em apresentações. A ação contra os músicos foi movida por Alexandre Lima Abrão, herdeiro do cantor Chorão, que morreu em 2013. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.

Os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, o “Marcão”, brigam na Justiça com Alexandre. O filho de Chorão, em 2022, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI]. Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de usar documentos falsos no processo.

Segundo os autos do processo, obtido pelo g1, Alexandre relatou à Justiça que em 2021 as marcas Charlie Brown Jr., La Família CBJR e La Família Charlie Brown Jr. foram objeto de um contrato firmado entre ele e os dois músicos, sendo que a titularidade permaneceu com ele.

Como os guitarristas realizaram shows pelo país utilizando os nomes das marcas, Alexandre ingressou com a ação alegando que os pactos foram quebrados. Ele solicitou a interrupção do uso das marcas, suspensão de perfis nas redes sociais com referência às marcas, entre outras medidas.

O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital, avaliou que os ex-integrantes contribuíram durante toda a existência da banda para o sucesso alcançado. Dessa forma, não seria razoável impedi-los de fazer uso de algo que representa a consolidação de um trabalho conjunto (veja mais detalhes abaixo).

Chorão e Graziela Gonçalves foram casados por quase 20 anos e, a partir disso, a Justiça determinou, durante o acordo pelo inventário dele, que ela tivesse 45% dos direitos de imagens e produtos, incluindo marcas, referentes ao cantor e à banda. Alexandre por sua vez, tem 55% desses direitos.

De acordo com a decisão, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes avaliou que Alexandre é titular das marcas mistas Charlie Brown Jr., registrada perante o INPI, das ‘La Família Charlie Brown Jr’ e ‘La Família Cbjr’ e outras relacionadas.

Ele e os músicos celebraram um contrato sobre a titularidade, em que os dois ex-integrantes da banda se comprometeram a não reivindicar os direitos de propriedade sobre as marcas, outros direitos autorais, de marcas e patentes.

Além disso, Marcão e Thiago também se comprometeram a não criar ou nomear projetos musicais ou audiovisuais com a as marcas La Família Charlie Brown Jr ou La Família CBJR sem autorização de Alexandre, apesar dos registros serem de titularidade conjunta entre eles.

Duas cláusulas do contrato, no entanto, preveem a possibilidade de os músicos usarem as ‘marcas’ Thiago Castanho Charlie Brown Jr, Thiago Castanho CBJR, Marcão Charlie Brown Jr e Marcão CBJR.

Uma terceira cláusula ainda prevê que a composição e aplicação da marca, layouts ou logotipos devem obedecer proporção para que o visual final seja ocupado 70% pelo nome “La Família” ou do músico. A área restante, de até 30%, pode ser ocupada pela marca “Charlie Brown Jr” ou “CBJR”.

O magistrado entendeu que os músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato, então não há fundamento legal ou contratual que permita a responsabilização pelos atos de terceiros – como plataformas de vendas de ingressos.

“No presente caso, entendo que não apenas a parte requerida fez uso das marcas em observância ao acordo entabulado [firmado], como, ainda, a referência utilizada diz respeito a direitos da personalidade e exercício da atividade profissional dos requeridos”, disse o juiz.

Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, que foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a Justiça atendeu a uma solicitação dos músicos. Conforme os percentuais em contrato, o filho de Chorão deverá regularizar a titularidade conjunta. Cada um dos três terá direito a 33,3% das marcas La Família Charlie Brown Jr. e La Família CBJR.

Fonte: G1

No AR!!